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ADV. RAPHAEL ARCARI BRITO aborda 07 tipos de Ações distintas para Auditores-Fiscais

Atualizado: 24 de abr.

A ANFIP-SP – Associação dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em São Paulo – realizou na quarta-feira (dia 26), uma reunião virtual com o advogado RAPHAEL ARCARI BRITO, do escritório ARCARI BRITO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, que abordou por duas horas sete tipos diferentes de Ações para os associados, sendo Bônus de Eficiência (ação coletiva e individuais), Pis/Pasep, Isenção de Imposto de Renda, Gat, Equiparação do Auxílio-Alimentação, Licença Prêmio e Abono de Permanência.


Também participaram da reunião o presidente da ANFIP-SP, Genésio Denardi; a diretora de Assuntos Jurídicos, Margarida Lopes de Araújo, diretamente de Brasília; a assistente Jurídica Patrícia Oliveira; e um grupo de associados, que acompanharam os trabalhos remotamente por meio da plataforma Zoom.

BÔNUS DE EFICIÊNCIA O primeiro tipo de Ação abordada por RAPHAEL ARCARI BRITO foi a do Bônus de Eficiência e Produtividade, que foi implementado por Medida Provisória, posteriormente convertida na Lei 13.464/2017, ainda no governo do ex-presidente Michel Temer. O bônus foi instituído de forma crescente para servidores ativos, com o teto de R$ 3 mil, e decrescente para aposentados e pensionistas, até chegar ao piso de 35% do teto, ou seja, R$ 1.050.


RAPHAEL ARCARI BRITO explicou que há Ação Coletiva e Ações individuais, com os seguintes pedidos: equiparação do Bônus de Eficiência de aposentados e pensionistas com os servidores ativos; equiparação, pelo menos, até o primeiro pagamento decorrente da avaliação feita pelo Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil, que até hoje não foi criado; e a diferença entre o que foi pago (tabela decrescente) e o que deveria ter sido (100% do bônus) a partir de dezembro de 2016. “Queremos afastar os pagamentos do piso do bônus porque não há individualização remuneratória para os ativos, que recebem de maneira igualitária, ao passo que os aposentados e pensionistas recebem valores diferentes”, explicou RAPHAEL ARCARI BRITO.

Sobre o andamento da Ação Coletiva, RAPHAEL ARCARI BRITO lamentou que a tramitação tem sido morosa. Ele disse que, muitas vezes, a caneta “pesa” na hora do julgamento, porque a ação movimentaria valores suntuosos. Na avaliação do advogado, há juízes esperam promoções ou transferências para deixar o processo e o julgamento para outro magistrado.

Das 11 Ações distribuídas por ARCARI BRITO SOCIEDADE DE ADVOGADOS:. 2 Ações julgadas procedentes, sendo que, em uma delas, a União já efetivara a regularização dos pagamentos mensais, de acordo com a equiparação. 5 Ações julgadas improcedentes (todas em grau de recurso). 4 Ações aguardando a prolação de sentença.

PIS/PASEP O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) foi instituído em algo que seria semelhante ao que o FGTS representa aos funcionários da iniciativa privada. Com a promulgação da Constituição de 1988, o programa foi extinto.

A tese levantada por Arcari Brito relaciona-se, justamente, com o saldo das contas dos servidores no Pasep junto ao Banco do Brasil. Para ele, os valores acumulados até a extinção deveriam ser corrigidos, mas o banco não o fez. O que se pede nessa Ação são as diferenças de valores.

Arcari Brito ressaltou que há dois requisitos para ingressar com essa Ação: 1 – ingresso no serviço público antes de 88, para que houvesse valores correspondente ao saldo; 2 – ter realizado o saque dos valores nos últimos cinco anos. ISENÇÃO DE IR Durante a reunião, Arcari Brito falou sobre a possibilidade de requerer na Justiça isenção de Imposto de Renda para aposentados portadores de moléstia grave, ou seja, quadro clínico de doenças que necessitem consultas, exames e medicamentos de forma contínua, tais como cardiopatia grave, doença de Parkinson, cegueira (inclusive monocular), entre outras.

A Súmula 598, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é utilizada como um dos argumentos para a formulação do pedido. Reza a norma: “é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova”.


O advogado, que cuida de diversos casos de associados ligados a esta questão, disse que todos os seus clientes se enquadram nos requisitos para requerer o direito e o solicitaram administrativamente, porém a Receita não lhes concedeu a isenção. Nesta Ação, Arcari afirma ter 100% de julgamentos procedentes.


Quando é concedida a isenção, o requerente passa a ter também direito à restituição dos valores pagos anteriormente de Imposto de Renda, a contar da data da constatação da doença, ou seja, do primeiro exame que comprove a moléstia grave, obedecendo o prazo prescricional de cinco anos. GAT


O Cumprimento de Sentença da Ação sobre Gratificação de Atividade Tributária (Gat) também foi abordado pelo advogado. O pedido judicial, realizado pelo Sindifisco Nacional, é sobre diferença de valores já pagos e os que deveriam, na concepção da Ação Principal. O período varia entre 2004 e 2008, entre os pedidos chamados pelo advogado de “conservadores”, por terem uma referência de tempo um ano menor que a “arrojada”, que requer o período integral. Neste caso a escolha do associado definiria os eventuais ônus e bônus futuros.


Quando questionado sobre eventuais problemas que o de um processo em que o patrono é o sindicato, o advogado respondeu que o direito é da categoria, e não da entidade. Ele garantiu que o mesmo argumento vale para os associados Auditores-Fiscais que não ingressaram na Ação quando ela foi impetrada.


“A dúvida é muito pertinente. Não há problema que o associado ingresse no processo, mesmo na fase de Cumprimento de Sentença, já que o direito foi reconhecido para a classe, e não apenas para os sindicalizados”, afirmou Arcari Brito, que disse ter sido conservador nos cálculos realizados até o momento. Em outra reunião realizada na ANFIP-SP, ele disse ter usado a incidência da Gat em verbas não-indenizatórias, mais juros e correção monetária para a composição.


Os pagamentos referentes a este processo atualmente estão suspensos. Há uma liminar concedida pelo ministro Francisco Falcão, do STJ. A justificativa: risco de lesão grave aos cofres públicos.


A liminar é fruto de uma Ação Rescisória da Advocacia Geral da União (AGU), que, entre outras coisas, alega o impacto superior a R$ 4 bilhões com o pagamento de precatórios. Os pagamentos ficarão suspensos até que transite em julgado a Ação Rescisória.


AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO


Com esta Ação Arcari Brito requer a equiparação do benefício dos Auditores-Fiscais da Receita com os Auditores do Tribunal de Contas da União para cinco anos anteriores ao ajuizamento da Ação, que foi em 2013. Ativos e aposentados, que estavam em atividade entre 2008 e 2013 têm direito de ingressar com a Ação.


Para se ter uma ideia da diferença, na época da petição inicial, o auxílio dos Auditores estava fixado em R$ 373, conforme Portaria nº 619, de 2012, do antigo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Mpog, agora parte do Ministério da Economia), ao passo que os servidores do TCU recebiam R$ 740,96, conforme Portaria TCU nº 24, de 2011. Atualmente os Auditores da Receita recebem R$ 458 e os do TCU R$ 1.011,04.


Segundo Arcari Brito, a disparidade foi instituída por normas internas dos órgãos, à revelia da legislação vigente. A Lei nº 8.460/1992, com as alterações trazidas pela Lei 9.527/1997, é que determina a igualdade. LICENÇA-PRÊMIO Outra Ação apresentada pelo advogado trata do recebimento, em pecúnia, de valores referentes ao benefício, concedido até 2007 aos servidores que atuavam assiduamente pelo período de cinco anos. Eram, ao todo, 90 dias de licença remunerada.

“O que acontecia é que o servidor acumulava licenças e, quando se aposentava, a União não realizava a conversão dessa licença em pecúnia”, afirmou Arcari Brito. Foram seis ações judiciais impetradas. Todas procedentes em primeira e segunda estância. Um associado já recebeu precatório e, de acordo com o advogado, os demais estão na iminência de receber.

ABONO DE PERMANÊNCIA Esta Ação tem certa semelhança com a da licença-prêmio. Basicamente, os servidores reuniam requisitos para ser aposentar, porém permaneciam a trabalhar mediante o benefício de ter a devolução do que seria pago como contribuição previdenciária.

Os pedidos para receber o abono eram feitos, mas, por algum motivo, o processamento demorava a ser realizado, e, quando era concedido o benefício, os valores iam para “Exercícios Anteriores”, devido o tempo. O pedido visa o pagamento destes valores alocados.

A pedido da Diretoria da ANFIP-SP, o advogado verificou a possibilidade de não-incidência de contribuição previdenciária no abono de permanência. A tese apresentada por ele leva em consideração que o abono é prêmio ao trabalho realizado pelo servidor, mesmo diante da possibilidade de se aposentar a qualquer momento. A contribuição previdenciária no abono, neste caso, seria uma punição. “Ou seja, a União dá o bônus com uma mão e pune com a outra”, compara.

CONTATOS Raphael Arcari Brito deixou os contatos e afirmou que está à disposição para atender os associados que quiserem tirar eventuais dúvidas. O e-mail dele é: raphael@arcaribrito.adv.br. Os telefones: (11) 3078-9357, (11) 3258-8905 e (11) 98264-2854. Repost/Fonte:https://www.anfip-sp.org.br/2020/09/reuniao-com-advogado-arcari-brito-aborda-sete-tipos-de-acoes-distintas-para-auditores-fiscais/


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