Importante empresa do sistema financeiro, vítima de diversas fraudes, obteve decisão favorável à decretação de arresto criminal.
Realizada auditoria interna, depois de se verificar a ocorrência de ilícitos contratuais e penais, nosso escritório de advocacia patrocinou pedido de instauração de inquérito policial e, incidental e judicialmente, pediu a decretação do arresto de bens do grupo criminoso.
Na data de hoje, houve a decretação de Arresto dos bens de todos os envolvidos.
O Juiz Criminal fundamentou que, para a decretação do arresto, "...devem ser verificados: (a) a plausibilidade do direito, representada (a.1) por indícios de materialidade e autoria e (a.2) pela estimativa do dano causado pelo delito, do valor das despesas processuais e do montante das penas pecuniárias; e (b) o perigo na demora" (STF. AgReg na Petição 7069/DF. Rel. Min. Marco Aurélio. Redator Min. Luis Roberto Barroso. J. 12/03/19), e, entendendo pela presença dos requisitos, concedeu o pleito.
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Por ADV RAPHAEL ARCARI BRITO
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