Trata se de um expressão em inglês que significa diligência prévia!
Em resumo, refere se sobre a realização de investigações e análises detalhadas para tomada de decisões importantes em alguns negócios jurídicos (dentre eles, transações imobiliárias e empresariais).
Através dela, consegue se identificar e localizar possíveis passivos que podem inviabilizar ou até desconstituir transações de qualquer porte.
Por isso, é uma ferramenta comumente utilizada por profissionais do direito e de assessoria / auditoria.
Nessa semana, nosso escritório foi contratado para defender a não aplicabilidade de fraude à execução em processo que discute mais de R$ 40 mi.
Isso porque, quando da transação, imobiliária, no caso, não houve a realização da devida diligência (pelo menos, não como deveria ter sido).
No remédio jurídico utilizado, presentes os requisitos legais, houve a suspensão da execução, garantindo, por ora, a não alienação do imóvel objeto de penhora.
Desgaste esse que poderia ter sido evitado, com a formalização adequada do contrato de compra e venda e realização desta diligência.
Por ADV RAPHAEL ARCARI BRITO
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