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Foto do escritorADV. RAPHAEL ARCARI BRITO

Encontro da APAFISP: palestra aborda restituição de IRPF para aposentados e portadores de doenças graves

A sexta edição do Encontro de Associados da APAFISP – Associação Paulista dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil –, realizado entre os dias 4 e 7 de agosto, no Salvetti Praia Hotel, em São Sebastião, litoral norte do Estado, teve a palestra “Isenção de Imposto de Renda para Aposentados e Portadores de Doenças Graves”, com o advogado Raphael Arcari Brito. A coordenação foi realizada pela vice-presidente de Assuntos Jurídicos, Margarida Lopes de Araújo.



Arcari Brito utilizou como base a Lei 7.713/1988 e apresentou a lista de doenças que condicionam a concessão do benefício da isenção do imposto de renda. De acordo com o artigo 6, inciso XIV da norma, as enfermidades são: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.


O advogado disse que, pelo conceito teleológico, no qual se observa a intenção da lei, pode-se entender que não é apenas a doença em si o único fator preponderante na concessão do benefício da isenção, e sim do tratamento como um todo, sobretudo se a doença requerer cuidados específicos e exames periódicos.


Arcari Brito entre os membros da APAFISP: Dirce Leme Claro de Menezes, Luci Marta de Souza, Jackeline Borges, Margarida Lopes de Araújo, Sandra Tereza Paiva Miranda, Marinalva Azevedo dos Santos Braghini, Maria Beatriz Fernandes Branco, Genésio Denardi e Walter Gallo (foto: Biaphra Galeno)

OLHO NOS PAPÉISUm alerta foi feito por ele aos participantes do evento: “mantenham guardada e com fácil acesso toda a documentação do processo que concedeu o benefício para não perdê-lo. Deixem na mesma pasta até mesmo as notas fiscais dos medicamentos utilizados no tratamento”.


Tal comunicado se faz necessário diante da Medida Provisória (MP) 739/2016, de 7 de julho, que, em seu artigo 40, parágrafo 10, atesta: “o segurado em gozo de auxílio-doença, concedido judicial ou administrativamente, poderá ser convocado a qualquer momento, para avaliação das condições que ensejaram a sua concessão e a sua manutenção”. Ou seja: o beneficiário pode passar por perícia novamente. “É melhor se precaver para não perder os proventos”, aconselhou Arcari Brito.


O Parágrafo 8º da MP reza: “sempre que possível, o ato de concessão ou de reativação de auxílio-doença, judicial ou administrativo, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício”. O advogado disse que este é um ponto importante a ser observado por quem solicita a isenção: “observem se o laudo do médico é conclusivo ou tem um período determinado para não ter surpresas”.


Em sua apresentação no VI Encontro de Associados da APAFISP, o deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que é contrário à MP 739, declarou que os médicos peritos receberão R$ 60 por cada benefício cancelado com a medida. Repost/Fonte:https://www.anfip-sp.org.br/2016/08/encontro-da-apafisp-palestra-aborda-restituicao-de-irpf-para-aposentados-e-portadores-de-doencas-graves/


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