Atualmente, é muito comum ouvirmos a expressão “HOLDING FAMILIAR”.
Traduzido do inglês, a expressão “hold” significa segurar; controlar; manter.
Assim, tem-se que, a Holding Familiar, trata-se de uma estruturação empresarial (empresa) utilizada por famílias para guardar, administrar e proteger os seus ativos, isto é, bens e direitos – com o objetivo de concentrar, organizar e proteger o patrimônio dos seus sócios.
Dentre as vantagens para a constituição de uma Holding Familiar, destacam-se: (i.) proteção de bens; (ii.) concentração e organização do patrimônio (bens da família em uma única titularidade – CNPJ, facilitando a gestão); (iii.) economia e agilidade na sucessão; (iv.) harmonia familiar na sucessão (afastando disputas familiares sobre herança); (v.) manutenção da vontade do construtor do patrimônio – já que, ao utilizar a Holding com a finalidade de sucessão é possível transmitir os bens aos herdeiros mantendo os poderes de administração, isto é, o construtor do patrimônio (patriarca ou matriarca) permanecem com todo poder sobre os bens até o falecimento; dentre outros benefícios.
Mas atenção! Cada pessoa ou família possui uma realidade diferente exigindo uma solução personalizada.
Assim, para a constituição de uma holding com base nas necessidades individuais da sua família, é necessário buscar um profissional especialista para desenvolver uma estrutura que atenda às suas necessidades, garantindo, assim, e o sucesso da proteção e sucessão dos seus bens.
ADV. JESSICA CARIGNATO FEITOSA
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