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Isenção de Imposto de Renda para Doente Grave

  • Foto do escritor: ADV. RAPHAEL ARCARI BRITO
    ADV. RAPHAEL ARCARI BRITO
  • 29 de abr. de 2024
  • 1 min de leitura

A Lei que institui o Imposto de Renda traz uma hipótese de isenção para aposentados acometidos por doença grave.


A ideia do legislador foi fazer com que o aposentado, considerado doente grave, possa usar o dinheiro, gasto com imposto de renda, para o custeio de medicamentos, se o caso, consultar e exames, muitas vezes, periódicos.


Assim, constatada a doença, por exames e laudos médicos, isento de imposto de renda deve ser o aposentado.


Para tanto, necessário um requerimento, administrativo ou judicial.

Acontece que, em sede administrativa, esse requerimento tem sido indeferido, pela Receita Federal, sob o fundamento de que, tratado, o aposentado não sente mais, os malefícios, da doença - muitas vezes, o doente, medicado e acompanhado clinicamente, consegue viver uma vida normal.


Cabe, pois, pedido judicial declaratório para que, essa isenção, seja reconhecida pelo Poder Judiciário.


E mais! Não cabe, somente, a isenção, como também, a restituição do que foi pago, a este título, desde a constatação da doença - com limitação prescricional aos 5 anos que antecedem a propositura do pedido.


Por ADV. RAPHAEL ARCARI BRITO


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